07/06/2019 - Atualizado há 1972 dias.
Quem apoia o novo projeto é o deputado federal Felipe Rigoni (PSB-ES). Para o parlamentar a aprovação permitirá que as licitações e contratos administrativos sejam feitos de forma segura e inovadora. “Essa nova lei dá uma segurança maior para quem quer, de fato, comprar inovação através do diálogo competitivo, que é uma das inovações mais importantes da lei. Ela dá uma segurança maior na execução das obras públicas, através dos seguros. Então, não vamos ter tantas obras paradas, pelo menos depois que essa lei de licitações for aprovada”, avalia.
De acordo com o deputado, a matéria precisa ser aprovada, pois a lei atual não conseguiu ser eficiente e nem evitar corrupção nas compras públicas. Para ele, com a alteração da lei, os benefícios não serão apenas para o governo, mas irá “melhorar a vida de milhões de brasileiros”.
Para o congressista, a proposta deve ser votada em breve. “A perspectiva dos líderes é positiva, e a Câmara como um todo me parece querer ter na lei de licitações uma das grandes obras do Congresso para esse segundo semestre”, conclui.
TRÂMITE: A matéria foi aprovada em dezembro de 2018 pela comissão especial que discutia o tema. Foram 17 votos a favor e um contra. O próximo passo é a votação no Plenário. Se for aprovado, o projeto volta para análise dos senadores. Caso os senadores o aprovem sem alteração, ele será enviado para sanção presidencial.
Um dos pontos do projeto estabelece, por exemplo, que obras de grande porte tenham seguro de 30% do valor contratado. O objetivo é garantir a conclusão da construção, mesmo que a empresa contratada enfrente dificuldades.
Assim, em caso de descumprimento do contrato, a seguradora assumiria os direitos e as obrigações da empresa, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se por acaso a seguradora não concluir o contrato, poderá pagar multa equivalente ao valor da garantia.
Além disso, o PL sugere que a modalidade de pregão, por exemplo, não se aplique às contratações de serviços técnicos especializados, como de engenharia e obras de grande porte.
Para apoiadores, essa medida é necessária porque, no pregão, a escolha da empresa é feita com base apenas no menor preço apresentado. Algumas dessas companhias poderiam propor um valor que não seria suficiente para a conclusão de uma obra, por exemplo. Por esse motivo, a sugestão é que, nesses casos, sejam avaliados o menor preço e a técnica. A utilização da modalidade pregão, no entanto, será permitida para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia estimados em até R$ 150 mil.