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Com menos habitantes, cidades do ES terão que reduzir número de vereadores.

19/07/2023 - Atualizado há 301 dias.

Com menos habitantes, cidades do ES terão que reduzir número de vereadores.

Ao todo, serão seis cadeiras a menos nas casas legislativas municipais, em função da queda no número de moradores, apontada pelo IBGE. São os casos de Alegre, João Neiva e Mantenópolis.

Da Redação.

Nesse prisma, três Câmaras no Espírito Santo terão que reduzir o número de vereadores a partir da próxima legislatura, que começa em 2025.  Segundo o 2022, essas cidades tiveram redução de população e agora, legalmente, têm direito a menos cadeiras do que atualmente.

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Em Alegre, no Sul do Estado, há 13 vereadores atualmente. Mas, em 2024, só poderão ser disputadas 11 vagas. Isso porque, de acordo com a Constituição, é preciso que a cidade tenha pelo menos 30 mil moradores para alcançar o direito a 13 representantes no legislativo municipal. Segundo o novo Censo, alegre agora contabiliza 29.177 habitantes.

Já João Neiva e Mantenópolis têm 11 cadeiras cada uma e precisarão reduzir esse número para nove. Ambas as cidades têm, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), menos de 15 mil habitantes.

Portanto, no artigo 29, alínea IV da Constituição Federal, há a regra para a composição das Câmaras de Vereadores, por número de habitantes. O texto diz que o limite máximo de cadeiras em cada casa legislativa é de:

9 vereadores, nos municípios de até 15 mil habitantes;
11 vereadores, nos municípios de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes;
13 vereadores, nos municípios com mais de 30 mil habitantes e de até 50 mil habitantes;
15 vereadores, nos municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
17 vereadores, nos municípios de mais de 80 mil habitantes e de até 120 mil habitantes;
19 vereadores, nos municípios de mais de 120 mil habitantes e de até 160 mil habitantes;
21 vereadores, nos municípios de mais de 160 mil habitantes e de até 300 mil habitantes;
23 vereadores, nos municípios de mais de 300 mil habitantes e de até 450 mil habitantes;
25 vereadores, nos municípios de mais de 450 mil habitantes e de até 600 mil habitantes.

Essas são as regras que atualmente se aplicam aos municípios do Espírito Santo, já que o Estado não tem nenhuma cidade com mais de 600 mil habitantes (a maior é a Serra, com 520 mil). Mas a lei prevê até o limite máximo de 55 vereadores para cidades com mais de 8 milhões de pessoas.

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