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Saiba seus Direitos em uma abordagem policial.

05/05/2019 - Atualizado há 2039 dias.

Saiba seus Direitos em uma abordagem policial.

Entenda que seus direitos não existe simplesmente de enfeite. Você pode e deve procurar os meios para realizar denuncia, tanto para ver o seu direito protegido, quando das próximas pessoas que passarem por uma abordagem policial. Em cada estado há diferentes formas de se denunciar. Você pode procurar a ouvidoria da sua polícia (corregedoria), o ministério público, a defensoria ou até um advogado particular para ingressar com um pedido de danos morais contra o estado.

Da Redação.

O policial ao encontrar uma pessoa com atitude que julga suspeita, pode parar o indivíduo para requisitar seus documentos e analisar se o mesmo está ou esta preste a cometer algum tipo de crime, além de verificar se porta algum tipo de substância ilícita. A abordagem policial está prevista em lei, no Art. 244 do Código Processo Penal e é uma das principais ferramentas de trabalho da Polícia militar na hora de coibir e evitar crimes no cotidiano de um local.

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O que fazer em uma abordagem policial? Mantenha a calma, escute com atenção todos os procedimento requisitos pela autoridade policial e siga o que for requisitados pelos mesmos, desde que esteja dentro dos limites da lei e não desrespeite nenhum direito seu.

Os principais ações que você pode tomar em uma abordagem são: Fique calmo! Não coloque a mão no bolso bruscamente, nem tente retirar algo de um local. Deixe suas mãos visíveis para o policial em todos os momentos. Não brigue com o policial se ele estiver realizando todos os procedimentos corretamente. Geralmente a polícia está só realizando uma ação preventiva para evitar que mais crimes sejam cometidos na área, não há motivos para ficar nervoso ou agir de outra forma. Se você por algum motivo tem qualquer tipo de objeto que pode ser considerado perigoso ou ilícito, comunique com calma e imediatamente ao policial, explicando o porquê de ter o porte daquele material com você.

Quais são os meus Direitos na abordagem? Primeiro é preciso entender que o policial não pode simplesmente parar e abordar quem quiser e na hora que quiser. É necessário que haja devida suspeita fundamentada, ele não pode parar alguém pela cor, status social ou roupa que está usando naquele momento. Artigo 244.

Outro ponto bastante importante e controverso é sobre a revista em mulheres. É obrigatório que se faça necessariamente por outra mulher.  Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. Pela lei, só será permitido que um homem faça uma busca em uma mulher em casos que gerará prejuízos aos procedimentos.

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Foto: Divulgação.


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